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O que são os Benefícios por Incapacidade?

Os benefícios por incapacidade são aqueles subsídios pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais, temporárias ou permanentemente.


Esses benefícios visam garantir a subsistência do trabalhador enquanto ele não pode exercer sua profissão. Abaixo, explicito os principais aspectos e os tipos de benefícios nessa categoria.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • 1. Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

    Esse benefício é concedido ao seguro que, por motivo de doença ou acidente, fique temporariamente incapacitado para o trabalho e precisa se afastar por mais de 15 dias.


    Requisitos :


    Ter qualidade de segurança (estar filiado ao INSS e com contribuições em dia);

    Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei);

    Incapacidade temporária comprovada por laudo médico pericial.

    Cálculo do valor :


    O benefício corresponde a 91% da média da contribuição de contribuição segurada.

    Observação : Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. A partir do dia 16, o INSS assumirá o pagamento. No caso de segurados individuais, como MEIs e gratuitos, o benefício é pago pelo INSS desde o início da invalidez.

  • 2. Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)

    Agora denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente , é concedida aos segurados cuja doença ou lesão impossibilita definitivamente o retorno ao trabalho , sem chance de reabilitação para outra função.


    Requisitos :


    Qualidade de segurança;

    Perícia do INSS atestando incapacidade total e permanente ;

    Carência de 12 meses (dispensada em casos de acidentes e doenças graves).

    Valor do benefício :


    60% da média das contribuições + 2% por ano que exceda 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

    Para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, o benefício é 100% da média salarial.

  • 3. Auxílio-Acidente

    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório , concedendo ao seguro que, após sofrer um acidente (de trabalho ou não), permaneça com as sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho . Ele pode continuar exercendo atividades profissionais, mas recebendo o benefício para compensar essa redução.


    Requisitos :


    Ser segurado e ter sofrido um acidente que deixou sequelas permanentes ;

    Perícia médica que comprove a redução da capacidade para o trabalho.

    Valor do benefício :


    Corresponde a 50% do salário de benefício , que é uma média da contribuição de contribuição.

    Observação : O pagamento do auxílio-acidente não impede o retorno ao trabalho e pode ser acumulado com outros benefícios.

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