Aposentadoria negada? Não Mais!

Nossos advogados especialistas lutam pelo seu direito!

Tenha a segurança e a tranquilidade de que terá seu benefício o mais rápido possível.

Aposentadoria: O que é e como funciona?


A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido a segurados que atendam a determinados critérios de idade, tempo de contribuição ou condições específicas, como trabalho especial ou deficiência . Seu objetivo é garantir uma renda mensal ao trabalhador quando ele não puder exercer mais suas atividades laborais de forma integral.

Com as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) , surgiram novas regras para quem ainda não havia cumprido todos os requisitos até a data da reforma. Para muitos seguros, o acesso ao benefício envolve conhecer as novas regras e as regras de transição , relativas àquelas que já vieram de se aposentar.

Fale agora com nossos especialistas e assegure seus direitos.

A hora de agir é agora!

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Tipos de Aposentadoria

    1. Aposentadoria por Idade


    Regras após a Reforma :


    65 anos para homens e 62 anos para mulheres.


    Tempo mínimo de 15 anos de contribuição (para quem já estava no sistema) e 20 anos para novos segurados (homens).


    Regra de Transição :


    A idade mínima começa com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), aumentando gradualmente até atingir 65 e 62 anos, respectivamente.



    2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Extinta)


    Esse modelo foi extinto pela Reforma da Previdência , mas quem já tinha os requisitos completos antes da reforma ainda pode solicitar uma aposentadoria.


    Regras antigas :


    35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima.


    Regra de Transição :


    Existem diferentes modalidades de transição, como:

    Sistema de pontos (soma de idade + tempo de contribuição);

    Pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava;

    Idade mínima progressiva .



    3. Aposentadoria Especial


    Concedida a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas , como ruído, produtos químicos ou atividades de risco.


    Regras atuais :


    Exige 25, 20 ou 15 anos de trabalho em condições especiais, dependendo da atividade.

    A Reforma da Previdência dinâmica idades mínimas : 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de insalubridade.



    4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

    Concedida a segurados com deficiência física, mental ou intelectual que afete sua capacidade de trabalho. 

    Os requisitos variam de acordo com o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.

  • 1. Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria?

    • Documento de identificação (RG e CPF);
    • Carteira de trabalho e outros comprovantes de tempo de serviço;
    • Guias de recolhimento (GPS) para contribuições como autônomo ou MEI;
    • Laudos médicos ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para aposentadoria especial.
  • 2. Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?

    • A média é calculada com todas as contribuições desde julho de 1994 .
    • O valor final será um percentual dessa média, dependendo do tipo de aposentadoria.

    Exemplo:

    • A aposentadoria por idade começa com 60% da média e aumenta 2% a cada ano que ultrapassa 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
    • No caso da aposentadoria especial , o benefício é de 100% da média .
  • 3. Posso continuar trabalhando após me aposentar?

    Sim, é possível continuar trabalhando após se aposentar, exceto para servidores públicos em algumas situações específicas. No entanto, o aposentado deixa de contribuição para o INSS em benefício próprio e não poderá solicitar outra aposentadoria, apenas revisões .



  • 4. Quanto tempo leva para o INSS conceder a aposentadoria?

    O INSS tem o prazo de 45 dias para analisar o pedido, mas pode demorar mais em alguns casos devido ao volume de processos. Caso o prazo não seja respeitado, o segurado pode entrar com um mandato de segurança para garantir uma análise rápida.



  • 5. O que é uma aposentadoria híbrida?

    A transferência híbrida é uma modalidade que permite somar ritmo de trabalho rural e urbano para atingir o ritmo de contribuição necessária. Essa modalidade é especialmente útil para trabalhadores que desenvolveram suas atividades na zona rural e migraram para o trabalho urbano.



  • 6. Qual é a diferença entre contribuição integral e proporcional?

    • Aposentadoria integral : O segurado recebe 100% do valor calculado com base na média salarial.
    • Aposentadoria proporcional : O valor recebido é uma percentagem da média, geralmente aplicável em regras de transição ou contribuições concedidas antes da reforma.
  • 7. E se o INSS negar minha aposentadoria?

    Se o pedido for indeferido, o seguro pode:


    • Entrar com recurso administrativo no próprio INSS;
    • Propor uma ação judicial para garantir o benefício, especialmente em casos de erros no projeto ou falha na contagem de tempo de contribuição.

Você está no Lugar Certo





Somos um Escritório Especializado em Direito Previdenciário, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial, nas causas contra o INSS.


Temos como propósito prestar um serviço de excelência, garantindo um atendimento personalizado, transparente e focado na entrega da melhor solução dos problemas apresentados.


Tenha a certeza que estaremos juntos com você em toda sua jornada.



Experiência

Mais de 7 anos Melhorando a Vida das Pessoas.


Foco em Resultados

Focamos no Seu Melhor Direito, com ética e transparência.